A origem e a importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+! - Turismo SP


A origem e a importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+!
A origem e a importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+!
A origem e a importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+!
A origem e a importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+!
A origem e a importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+!
A origem e a importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+!

A data histórica comemorada no dia 28 de Junho se iniciou como uma semana de confrontos, que ocorreu entre manifestantes e policiais, que acabou se tornando um dia de resistência e memória para a comunidade LGBTQIA+! Confira mais sobre a origem e a importância deste dia:

Nos Estados Unidos, durante um confronto entre policiais e manifestantes em 28 de junho de 1969, surgiu a data em que se comemora o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. O protesto acontecia em defesa do clube gay Stonewall Inn, aberto no ano de 1967, no coração do boêmio bairro de Greenwich Village, em Nova York.

Naquela época já existia certa circulação de ideias progressistas na região, apesar disso, as leis contra homossexuais eram rígidas, fazendo com que qualquer pessoa que ousasse demonstrar afeto não heterossexual em público corresse risco. Para poder escapar da regulamentação estadual que proibia os homossexuais de consumir bebidas alcoólicas, o mafioso “Fat Tony” Lauria fundou o Stonewall Inn como um clube privado.

Embora as batidas policiais fossem relativamente comuns e frequentes no estabelecimento, uma investida surpresa em 1969 tomou rumos inesperados, resultando no que ficou conhecido como “Rebelião de Stonewall” – um levante que durou seis dias em defesa dos direitos da população LGBTQIA+.

A primeira invasão ocorreu na terça-feira, dia 24 de junho. Nos dias decorrentes, dia 27, sexta-feira, , os policiais retornaram ao clube na intenção de “destruir o bar e esbofetear os proprietários com infrações suficientes para fechá-lo para sempre”, segundo narrou Emanuella Grinberg, do jornal CNN. Em meio à confusão, que já ocorria após a meia-noite, sendo, portanto sábado, dia 28 de junho– os manifestantes começaram a jogar objetos contra os policiais e os agentes de segurança que tentavam aprender uma mulher homossexual.

Nesta mesma noite de sábado, mais de 2.000 pessoas se reuniram em frente ao local, dando as mãos e gritando frases como “poder gay”, “queremos liberdade agora” e “Christopher Street pertence às rainhas”. A Rua Christopher foi bloqueada por manifestantes, reforçando ainda mais o ato.

E novamente, na quarta-feira, diversos manifestantes se dirigiram até o local para continuar a passeata, com o objetivo de manter firme o clima de revolta por algumas semanas. Ao todo, 21 pessoas foram presas durante os eventos e uma infelizmente faleceu, um motorista de taxi que sofreu um infarto após ter seu veículo invadido.

Logo no ano seguinte, na exata mesma data, milhares de pessoas voltaram à Greenwich Village para dar inicio a  primeira marcha do Dia da Libertação da Rua Christopher). Era o início do evento anual que evoluiu para o que atualmente conhecemos como a “Parada Gay”.

A luta pelos direitos ainda continua!

A luta pelo reconhecimento dos direitos da comunidade LGBTQIA+ pode ter sido iniciada em Stonewall, mais de 50 anos atrás, mas até hoje é necessário continuar essa batalha! Embora nos dias atuais existam diversas redes e movimentos que trabalham para assegurar os direitos humanos da comunidade LGBTQIA+, ainda existem diversos desafios e problemáticas a serem superados e debatidos.

No ano de 2009, o Brasil elaborou o Programa Nacional de Direitos Humanos III (PNDH III), que trouxe Objetivos Estratégicos voltados para a promoção da cidadania da população LGBTQIA+ como “é de extrema necessidade a existência de uma lei que garanta o respeito à orientação sexual livre e a identidade de gênero, sem intromissão externa de quaisquer pessoas.”, também é “necessário garantir acesso completo e universal, em suma, para todos, a um sistema de saúde de qualidade e de bom funcionamento” e por fim, é de extrema importância a criação e elaboração de “diversas politicas que trabalhem para prevenir quaisquer tipos de violência contra a comunidade”.

Embora o prometido avanço que o PNDH III supostamente traria em relação ao respeito e segurança das pessoas LGBTQIA+, nos últimos 13 anos após a sua publicação a violência continuou atingindo essa parcela da população de forma intensa, brutal e ininterrupta. Segundo a organização não governamental Grupo Gay da Bahia, a média de mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ duplicou na última década, aumentando de 143 óbitos durante o período de 2000 até 2009, comparado para uma média de 303 óbitos por ano durante 2010 até 2019!

Estes dados, que foram levantados através de monitoramento dos meios de comunicação e, portanto, subnotificados, revelam a falta de uma resposta efetiva do poder público/governamental para a segurança da comunidade LGBTQIA+. E embora o direito à vida seja “garantido” para as pessoas LGBTQIA+, ainda é necessário enfrentar todas as situações LGBTfóbicas no seu dia-a-dia, seja no trabalho, na escola, na internet ou dentro de sua própria casa.

O PÚBLICO LGBTQIA+ E O TURISMO!

O Turismo LGBTQIA+ é de suma importância, porque o público LGBTQIA+ foi um dos que mais viajou durante a pandemia, além de terem voltado a viajar primeiro. E, graças a isso, descobriram inclusive as diversas viagens regionais, as viagens mais curtas de carro, como ir explorar o interior, litoral e a capital de São Paulo! O público busca e deseja conhecer novos lugares, diversas atrações e boas festas. Essa experiência de conhecer novos destinos está incrustada na forma que o público LGBTQIA+ vive!

Conheça os direitos LGBTQIA+ garantidos no Brasil:

Criminalização da homofobia!

Segundo descreveu o Supremo Tribunal Federal (STF), entende-se por LGBTfobia qualquer conduta “homofóbica ou transfóbica, real ou suposta, que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social”.

A criminalização da violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima no Brasil foi aprovada em 2019. Desde então, a LGBTfobia é enquadrada como crime de racismo –nos moldes da Lei nº 7.716/89. Conforme a decisão do Supremo, a pena prevista para o crime é de:

  • Um a três anos de prisão, além de multa;
  • No caso de divulgação de ato LGBTfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;

União estável!

Em seu Artigo 226, a Constituição estabelece a união estável “entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Nenhum de seus incisos, porém, cita a possibilidade de união entre casais homoafetivos.

Foi em uma decisão de 2011 que os ministros do Supremo, de forma unânime, reconheceram a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. A partir de então, casais homossexuais passaram a ter garantidos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável. De acordo com essa, a entidade familiar se constitui pela “convivência duradoura, pública e contínua”.

Casamento!

O mesmo trecho da Constituição que dispõe sobre a união estável trata do casamento civil, sem mencionar se este seria permitido entre pessoas do mesmo sexo. Após a decisão do STF sobre a união estável, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em 2013, que nenhum cartório do país poderia recusar a celebração de casamentos homoafetivos.

Na época da resolução, o conselheiro Guilherme Calmon explicou que, até então, “alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”. Frente ao descumprimento da determinação, o casal interessado pode entrar na Justiça para ter o direito assegurado, podendo, inclusive, ser aberto um processo administrativo “contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento”.

Segundo Iotti, apesar de “não haver diferença de direito entre a união estável e o casamento civil, o casamento dá mais segurança jurídica”. Isso porque, com o matrimônio, o cartório emite uma certidão de casamento que só será invalidada se o casal decidir pela separação. De acordo com dados levantados pelo Colégio Notarial, responsável pelos cartórios de notas do país, a pedido da CNN, 2.188 uniões homoafetivas foram registradas no Brasil em 2021. O número representa uma alta de 2% em relação ao ano anterior.

Adoção!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que os requisitos para a adoção no Brasil são:

  • Ter mais de 18 anos
  • Não ser ascendente ou irmão do adotando
  • Ser casado civilmente ou manter união estável, no caso de adoção conjunta
  • Ter, ao menos, 16 anos a mais que o adotando

Com base em tais condições, não há impeditivo legal para adoção por casais do mesmo gênero, desde que se regulamentou a união estável e o casamento civil. Antes do marco de 2011, a questão era tratada com base na jurisprudência de casais que haviam conseguido o direito. Até hoje, porém, não há norma expressa sobre a adoção por casais homoafetivos.

Doação de sangue!

Em 2020, o STF declarou inconstitucional as portarias do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que orientavam a restrição de doação de sangue para homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.

Dois meses depois, a Anvisa revogou a determinação que restringia a doação. Em nota, a agência informou que “após a decisão do STF e mesmo antes de qualquer comunicação oficial, o órgão iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida”.

Nome social!

Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff (PT) decretou que os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar o uso do nome social (“designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”, segundo o decreto.

“Por exemplo, o cartão do Sistema Único de Saúde [SUS], questões relativas à Receita Federal, todas aquelas autarquias relacionadas ao governo federal passam a, obrigatoriamente, ter que respeitar o nome social conforme a identidade de gênero do cidadão ou da cidadã”, esclarece Ganzarolli.

Ainda segundo a advogada, foi somente dois anos após o decreto nº 8.727 que o STF reconheceu o direito “das pessoas trans realizarem a retificação de prenome e de gênero — na verdade, na certidão está escrito sexo, mas se trata de gênero — diretamente em cartório, sem a necessidade de comprovação de hormonioterapia ou de cirurgia transexualizadora”.

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Quem escreve as dicas de viagem:
Escritora Sobre Turismo

Estudante de Psicologia, bilíngue, coordenadora de processos, trabalha escrevendo artigos direcionados ao Turismo a mais de 3 anos! Falante (demais), fã de viajar, amante de bons filmes e viciada em escutar música.