Após o trágico acidente em Capitólio, que acabou ocasionando a morte de pessoas, a Prefeitura criou medidas protetivas para a visitação dos Canyons da cidade.
Confira aqui:
Prefeitura de Capitólio
DECRETO N° 024 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ORDENAMENTO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS LOCALIZADOS NO LAGO DE FURNAS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG”.
O Chefe do Poder Executivo do Municipio de Capitólio/MG, SR. CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO Termo de Acordo e Cooperação assinado entre os Municipios de Capitólio/MG, São José da Barra/MG e São João Batista do Glória/MG;
CONSIDERANDO visita técnica realizada pela Defesa Civil do Municipio de Capitólio, com acompanhamento de representantes da Defesa Civil Regional e Estadual, Chefes do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo,
DECRETA:
Art. 1° TENDO EM VISTA INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA PELA DEFESA CIVIL, FICA TEMPORARIAMENTE PROIBIDA A ENTRADA NO ATRATIVO CANYONS;
Art. 2° Nos atrativos turisticos, lagoa azul, cachoeirinha da ilha, bares flutuantes e demais utilizados para atividades turísticas que não sejam cercados por paredões, fica permitida a utilização seguindo as regras gerais de segurança de navegação e salvaguarda da vida humana.
Art. 3º– No atrativo turistico conhecido por cascatinha, fica permitida a atividade turistica seguindo as seguintes regras:
Capitólio
- I – Fica proibida a atividade de banho em todas as áreas do atrativo;
- II – A velocidade máxima de navegação no atrativo é de 03 (três) nós;
- III – Não será permitida nenhuma embarcação fundeada na entrada e dentro do atrativo;
- IV – Dentro do canal do atrativo serão permitidas no máximo 02 (duas) embarcações por vez;
- V – Fica expressamente proibida a circulação para além das boias de demarcação;
- VI – Fica proibido som mecânico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo;
- VII – O tempo de permanência dentro do canal do atrativo será de no máximo 10 (dez) minutos.
- VIII – As embarcações de lazer deverão seguir a mesmas regras determinadas no presente decreto.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 12 de Janeiro de 2022.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ESTA NO QUADRO DE AVISO DESTA PREFEITURA
12 / 01 / 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Fonte: Prefeitura de Capitólio
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Criadora do Refúgios no Interior, começou a escrever artigos e desenvolver sites em 2005, e nunca mais parou! Cria conteúdo direcionado ao Turismo a mais de 3 anos, e acredite, por aqui a chefe também trabalha! Empreendedora, Escritora do livro "Itupeva - Nossa 'Cascata Pequena', publicado em 2022, viajante e fã de MPB.